Conselho Geral

O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.

O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa. 

Regulamento Interno (Art.º 6.º)

Composição
  1. O conselho geral é constituído por vinte e um elementos.
  2. Do conselho geral fazem parte os seguintes elementos:
    1. oito representantes do pessoal docente, sendo assegurada a representatividade dos diferentes níveis de ensino do agrupamento;
    2. dois representantes do pessoal não docente, sendo um assistente técnico e um assistente operacional;
    3. seis representantes dos pais e/ou encarregados de educação;
    4. dois representantes da autarquia;
    5. dois representantes de atividades culturais/sociais;
    6. um representante de atividades científicas.
  3. O diretor participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
Presidente
  • A eleger
Representantes do Pessoal Docente
  • M.ª de Fátima Fantasia
    Vera Daniel
    Ana Mártires
    Susana Castro
    Sónia Osório
    Ricardo Raposo
    Goreti Soares

Representantes de Pessoal Não Docente
  • Isabel Dias
    Fernando Cortes

Representantes da Autarquia
Representantes de Pais e Encarregados de Educação
Representantes de Carácter Cultural