Conselho Geral
O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
Regulamento Interno (Art.º 6.º)
Composição
- O conselho geral é constituído por vinte e um elementos.
- Do conselho geral fazem parte os seguintes elementos:
- oito representantes do pessoal docente, sendo assegurada a representatividade dos diferentes níveis de ensino do agrupamento;
- dois representantes do pessoal não docente, sendo um assistente técnico e um assistente operacional;
- seis representantes dos pais e/ou encarregados de educação;
- dois representantes da autarquia;
- dois representantes de atividades culturais/sociais;
- um representante de atividades científicas.
- O diretor participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
Presidente
- A eleger
Representantes do Pessoal Docente
-
M.ª de Fátima Fantasia
Vera Daniel
Ana Mártires
Susana Castro
Sónia Osório
Ricardo Raposo
Goreti Soares
Representantes de Pessoal Não Docente
-
Isabel Dias
Fernando Cortes