Referencial de Avaliação Pedagógica do Agrupamento
A avaliação pedagógica:
O que é?
Para que serve?
O ensino, a aprendizagem e a avaliação devem constituir um ciclo articulado e coerente. Esta conceção de avaliação implica um ambiente de aula que privilegia a comunicação de elevada qualidade, as interações sociais e a participação democrática. Assim, este é um processo em que se deve ligar as ideias, a experiência, os processos de ensino e de aprendizagem e as metodologias numa avaliação mais eficaz, clara e diversificada, a bem dos professores e, sobretudo, dos alunos.
Por conseguinte, a avaliação pedagógica congrega em si a avaliação formativa, avaliação para as aprendizagens, e é considerada crucial para a organização das práticas pedagógicas a desenvolver nas salas de aula; a avaliação sumativa, avaliação das aprendizagens, que deve focar-se nos processos de aprendizagem dos alunos e é utilizada para atribuir classificações.
A realização de aprendizagens essenciais / significativas e o desenvolvimento de competências mais complexas pressupõem tempo para a consolidação e uma gestão integrada do conhecimento, valorizando os saberes disciplinares; torna-se imperativo a promoção de capacidades de pesquisa, relação, análise, o domínio de técnicas de exposição e argumentação, a capacidade de trabalhar cooperativamente com autonomia.
A avaliação rege-se por cinco princípios, pelo que se pretende que:
Seja compreendida por todos, isto é, com critérios, finalidades, procedimentos, momentos em que ocorre e processos de recolha de informação que sejam do conhecimento de todos os intervenientes (princípio da transparência);
Se assuma como determinante na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem (princípio da melhoria da aprendizagem);
Esteja intrinsecamente ligada com os currículos e o seu desenvolvimento (princípio da integração curricular);
Dê aos alunos a plena possibilidade de mostrarem o que sabem e o que conseguem fazer (princípio da positividade);
Que recorra a métodos diversificados de recolha de informação e, tanto quanto possível, possibilite a intervenção de diversos intervenientes e avalie em diversos momentos e contextos (princípio da diversificação).
Enquadramento legal
No âmbito da avaliação dos alunos, cabe ao conselho pedagógico do Agrupamento, enquanto órgão regulador do processo de avaliação das aprendizagens, definir, no âmbito das prioridades e opções curriculares, e sob proposta dos departamentos curriculares, os critérios de avaliação. (Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto)
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo para o ensino básico e secundário, delineando os princípios orientadores da sua conceção, implementação e avaliação das aprendizagens. Este processo é essencial para assegurar que todos os alunos adquiram conhecimentos, desenvolvam habilidades e atitudes que os ajudem a atingir as competências delineadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO).
- Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, no Art.º 16.º, destaca que "a avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência as Aprendizagens Essenciais, que constituem orientação curricular base, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória."
- Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, no ponto 2. do Art.º 18.º, enfatiza que "a avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, e fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre o desenvolvimento do trabalho, a qualidade das aprendizagens realizadas e os percursos para a sua melhoria."
− Despacho nº 9180/2016, de 19 de julho - homologa as orientações curriculares para a Educação Pré-Escolar;
− Despacho nº 6478/2017, de 26 de julho - homologa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO);
− Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho - estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva; − Lei nº 116/2019, de 13 de setembro - altera o Decreto-Lei n.º 54/2018;
− Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho - estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens;
− Despacho nº 6944-A/2018, de 19 de julho - homologa as Aprendizagens Essenciais (AE) do Ensino Básico;
− Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto - regulamenta as ofertas educativas do Ensino Básico;
− Portaria nº 181/2019, de 11 de junho - define os termos e as condições em que as escolas podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário;
− Despacho nº 6605-A/2021, de 6 de julho - define os referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa;
− Resolução do Conselho de Ministros nº 90/2021, de 7 de julho - aprova o Plano 21/23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens;
− Resolução do Conselho de Ministros nº 80-B/2023, de 18 de julho - aprova o Plano 23/24 Escola+, plano de recuperação de aprendizagens.
− Decreto-Lei nº 62/2023, de 25 de julho - altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa das aprendizagens.
Critérios transversais
A avaliação de desempenho é o resultado global da avaliação de conhecimentos e de comportamentos (cidadania). No final do ano letivo, a avaliação do 2º semestre traduz sempre uma apreciação global das aprendizagens realizadas pelo aluno ao longo do ano letivo.
Referencial comum
De acordo com a legislação em vigor, a avaliação de cada disciplina baseia-se nas Aprendizagens Essenciais para o Ensino Básico em articulação com o Perfil do Aluno (PASEO) e o Referencial Comum de Avaliação do Agrupamento.
- Critérios gerais: medidas seletivas ou adicionais (alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho
-Critérios específicos por nível e disciplina (consultar abaixo)
(*) - Não se aplica ao 1º Ciclo
Condições de transição e de aprovação
Portaria n.º 223-A-/2018 - Art.º 32.º
No final de cada um dos ciclos (anos terminais)
4.º, 6.º e 9.º anos
6 - No final de cada um dos ciclos, após a formalização da avaliação sumativa, incluindo, sempre que aplicável, a realização de provas de equivalência à frequência, e, no 9.º ano, das provas finais do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
a) No 1.º ciclo, tiver obtido: i) Menção Insuficiente em Português ou PLNM ou PL2 e em Matemática; ii) Menção Insuficiente em Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas;
b) Nos 2.º e 3.º ciclos, tiver obtido: i) Classificação inferior a nível 3, nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de Matemática; ii) Classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
Durante os ciclos (anos não terminais*)
1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º e 8.º anos
No primeiro Ciclo o aluno não transita se tiver 3 ou mais Menções Insuficiente;
Nos 2.º e 3.º Ciclos o aluno não transita se tiver classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
*Aprovado em Conselho pedagógico do dia 17.janeiro.2024